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Cadeira Ergonômica = NR17? (Verdadeiro ou Falso)

Sempre que um cliente entra em contato conosco, buscando uma “cadeira ergonômica”, assumimos que na verdade, o que se procura, é uma cadeira que atenda aos requisitos estabelecidos pela NR17.


Essa busca dos clientes por um mobiliário ergonômico, já é muito positiva, pois demonstra a preocupação da empresa, com o bem estar dos colaboradores.

Mas hoje, deixo a praticidade de lado, acionando o “modo palestrinha”, e aprofundo, no significado da palavra “ergonomia”.



Cadeira ergonômica, com encosto em tela, apoio lombar, apoio de braços e apoio de cabeça
Cadeira Ergonômica | Encosto Tela


Ergonomia vem da junção das palavras gregas “Ergon” (que significa “trabalho”) e “nomos” (que significa “leis ou normas”). Ao pé da letra, ergonomia significa algo como “regras de trabalho”. O que na essência, não tem nenhuma relação com conforto.


De maneira prática, podemos considerar ergonomia, como o estudo científico das interações entre os seres humanos e os elementos do seu ambiente de trabalho. O objetivo da ergonomia é projetar ambientes de trabalho que promovam a segurança, conforto e eficiência dos trabalhadores. Isso envolve a análise e o design de espaços físicos, equipamentos, tarefas, ferramentas e interações sociais no local de trabalho.


A ergonomia busca entender as capacidades e limitações do corpo humano, bem como, as exigências demandadas pelo trabalho. Com base nesse conhecimento, são desenvolvidas soluções para melhorar as condições de trabalho, prevenir lesões, doenças ocupacionais, reduzir o cansaço (físico e mental), bem como, aumentar a produtividade e satisfação dos trabalhadores.


A ergonomia pode ser aplicada a diversos campos, como design de produtos, projetos de espaços de trabalho, transporte, saúde ocupacional, segurança do trabalho, entre outros. Seu objetivo é garantir que as atividades humanas sejam executadas de maneira segura, eficiente e saudável, levando em consideração as características físicas, cognitivas, emocionais e sociais dos trabalhadores.


É e exatamente neste ponto que eu queria chegar:


A ergonomia, não se resume ao conforto, muito menos à cadeira. Inclusive, podemos ir além do mínimo estabelecido na legislação (NR17). O que eu quero dizer com isso? O meu ponto, é que sim, todas as empresas devem cumprir os requisitos mínimos exigidos na legislação, afinal de contas: “dura lex sed lex” (a lei é dura, mas é lei). Inclusive, deixarei um link, com a íntegra da legislação, no final do post.

Mas, caso não tenha interesse em conhecer a íntegra da NR17, como sou seu amigo, farei um resumo. Afinal de contas, não se pode alegar o desconhecimento da lei, para justificar o seu não cumprimento.


A NR17 (Norma Regulamentadora 17) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para a ergonomia no ambiente de trabalho. Seu objetivo é garantir condições adequadas de trabalho, visando à prevenção de problemas relacionados à sobrecarga física e mental dos trabalhadores.


A NR17 aborda diversas questões relacionadas à ergonomia, incluindo:


Mobiliário dos postos de trabalho: a norma estabelece critérios para a altura, inclinação, dimensões e características ergonômicas dos móveis utilizados pelos trabalhadores, como mesas, cadeiras e suportes para os membros superiores, e (quando aplicável) membros inferiores.


Equipamentos utilizados: são estabelecidos requisitos ergonômicos para a escolha, utilização e posicionamento de equipamentos como teclados, mouse, monitores de computador, telefones, entre outros.


Condições ambientais de trabalho: a norma trata de questões relacionadas à iluminação, ruído, temperatura e umidade do ambiente, buscando garantir condições adequadas para o desempenho das atividades.


Organização do trabalho: são apresentadas diretrizes para a distribuição de tarefas, pausas, ritmo de trabalho e controle sobre o processo produtivo, a fim de evitar sobrecarga física e mental excessiva.


Capacitação dos trabalhadores: a NR17 também aborda a necessidade de treinamento e capacitação dos trabalhadores, visando à conscientização sobre a importância da ergonomia e a adoção de posturas corretas no desempenho das atividades.


Vale ressaltar, que a NR17 é aplicável a todos os empregadores e trabalhadores brasileiros, independentemente do setor de atividade econômica. O seu cumprimento é obrigatório e fiscalizado pelos órgãos competentes, com o intuito de promover a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.


A Opusflex está preparada para orientar seus clientes, quanto à adequação dos espaços e aplicação do mobiliário adequado, em conformidade com a legislação obrigatória vigente. Bem como, fornecer produtos que atendem e superam as exigências da lei, normas de qualidade e conformidade de produtos.


Então, se você está procurando um mobiliário adequado para a sua empresa, entre em contato conosco, que com certeza iremos te ajudar nessa empreitada.



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Opusflex Comércio Varejista de Móveis Ltda | CNPJ: 22.713.011/0001-51

Prazo de Entrega: Entre 10 e 30 dias, de acordo com a localidade (prazo de entrega efetivo, informado no momento do cadastro dos dados de entrega)

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